Mercado imobiliário do Brasil inova e implementa blockchain para registro e operação de corretores de imóveis do país

Todos os contratos de corretagem imobiliária do Brasil serão registrados em blockchain conforme revelou o ex-diretor do Banco Central Tony Volpon. Em janeiro deste ano o COFECI havia autorizado uso da tecnologia blockchain para o registro de negociações e documentos no setor e agora a plataforma está ativa.

A iniciativa inédita tem como finalidade modernizar o processo de fiscalização do exercício da atividade de intermediação imobiliária ante às novas tecnologias utilizadas pelo mercado imobiliário.

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Segundo Volpon, na plataforma em blockchain do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), todos que trabalham como corretores de imóveis devem registrar suas operações e imóveis com os quais estão trabalhando.

“Agora temos um modelo de contrato aplicável a qualquer tipo de contratação de corretagem imobiliária, porém, controlado em todos os seus detalhes pelo uso da tecnologia blockchain, inclusive quanto à prevenção contra o chamado bypass (calote) de honorários profissionais”, disse ao Estadão/Broadcast o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro.

Segundo ele, a plataforma amplia o número de fiscalizações, já que reduz o custo e muitos procedimentos podem ser feitos online.

“A fiscalização será menos presencial e mais virtual. Com os registros dos contratos de corretagem e os anúncios feitos por meios eletrônicos, ficará muito mais fácil a checagem eletrônica entre eles, oferecendo mais agilidade e segurança ao processo. Já a fiscalização presencial será direcionada às denúncias e o exercício ilegal da profissão”, considerou.

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De acordo com José Carneiro, sócio de Volpon na CF Inovação, responsável pela plataforma, o sistema facilita o trabalho dos corretores e também auxilia no processo de fiscalização, já que todos os dados estão registrando em blockchain.

“Não só a fiscalização do setor, como a Receita Federal podem observar os dados quando houver necessidade”, explicou.

Cartórios, imóveis e blockchain
O uso de blockchain no setor imobiliário nacional ocorre desde 2017 quando os primeiros casos de uso da tecnologia começaram a surgir no país. Desde então o uso evoluiu e atualmente a tecnologia está incorporada em todos os cartórios nacionais por meio do e-notoriado, um sistema desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil/ Conselho Federal (CNB/CF).

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Falando sobre o uso de blockchain no e-notoriado, a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, destacou em entrevista ao Cointelegraph que o uso de novas tecnologias no oferecimento de serviços digitais nos cartórios do Brasil devem impulsionar ainda mais a digitalização do setor.

Assim, segundo Giselle, o e-Notariado, plataforma em blockchain do CNB/CF e que é utilizada por mais de 7 mil cartórios no Brasil, ajuda a reduzir os custos da atividade e também acelerar o trânsito dos documentos.

“O e-Notariado coloca os Cartórios de Notas no século 21. É uma ferramenta importante que traz mais agilidade para o atendimento dos tabelionatos, ajudando também em todo o trânsito de documentos e na redução de custos indireta. Tudo feito de forma segura. Esperamos ver um crescimento em 2021 no uso da plataforma e-Notariado em todo o Brasil. ” destacou.

Ainda segundo o CNB/CF a ferramenta também está está em constante aperfeiçoamento e novas funcionalidades estão previstas para 2021.

Uma delas, já em operação, permite que o cidadão converta um documento físico para o formato digital e, a qualquer momento, pode transformar novamente este documento digital em uma versão física, em qualquer parte do Brasil, com o uso de blockchain.

“O módulo de autenticação de documentos em formato digital (CENAD) utiliza uma tecnologia blockchain própria dos notários, chamada de Notarchain. Com ela o cidadão pode levar um documento físico ao tabelionato e “desmaterializar” ele (digitalizar). O tabelião então vai autenticar essa cópia digital assegurada pelo Notarchain e disponibilizá-la ao cidadão como PDF, para ele enviar pelo WhatsApp, e-mail, etc. Quem receber a cópia pode “rematerializar”o documento autenticado em um cartório novamente”, afirmou o CNB/CF.

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Fonte: br.cointelegraph.com

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