CRECI-AL - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 22ª Região
Institucional

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados no CRECI-AL: conceitos, encarregado (DPO), direitos do titular e normativos.

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.

A LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais. A seguir, alguns conceitos importantes previstos na lei:

Titular

Pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões sobre os dados pessoais.

Encarregado (DPO)

Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.

Operador

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

Dado pessoal

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível

Dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular, ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais.

Encarregado (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados, também conhecido pela sigla "DPO" (Data Protection Officer). Suas principais atribuições são:

Pedro Rodrigues foi indicado como Encarregado (DPO) do CRECI-AL. E-mail: encarregado.lgpd@creci-al.gov.br

Direitos do titular dos dados

A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nenhum direito é absoluto: há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do Titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. São direitos do Titular:

Normativos aprovados

Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI-AL adota uma governança multidisciplinar sobre os seus processos. Normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho: