Comissão de Análise de Processos de Inscrição.
A COAPIN compõe-se de 5 membros, conselheiros ou corretores de imóveis nomeados pelo Presidente do CRECI.
A COAPIN tem como atribuição opinar, inclusive no que diz respeito à autenticidade documental, quanto à regularidade ou não dos processos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas, entre outros processos definidos através de Portaria. Ela poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.
A COAPIN terá sempre um Coordenador Geral, que controlará, se for o caso, o funcionamento das turmas constituídas, inclusive orientando no sentido da uniformização de decisões.





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