TABELA DE COMISSÃO E SERVIÇOS

  1. O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme a lei nº 6.530/78 e Resolução Cofeci 458/95.
  2. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com o índice abaixo dos aqui estabelecidos.

VENDA

  1. Imóveis Urbanos: 5 a 7%
  2. Imóveis Rurais: 6 a 10%
  3. Imóveis Industriais: 6 a 8%
  4. Venda Judicial: 5%

NOTA 1: A mesma comissão será devida quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinados ou se as partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.

NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento a comissão será devida sobre o total da transação realizada.


COMPRA

  • Autorização expressa da procura de imóveis: 5%

PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO

Nas permutas e ou dações em pagamento, a comissão será devida pelos respectivos proprietários, sobre o valor de cada propriedade envolvida na transação, observando-se a mesma porcentagem de venda, seja total ou parcial.


HIPOTECAS

  • Sobre o valor do empréstimo: 5%

INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (horizontal ou vertical)

  1. Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organizações e planejamento de vendas: 6 a 8%
  2. Venda de imóveis com financiamento SFH carteira hipotecária e outras, incluindo-se organização e planejamento de vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários até a escritura: 5 a 7%

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.


LOTEAMENTO

  1. Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas: 10 a 12%
  2. Idem, rural ou fora da sede: 15 a 20%
  3. Administração, controle e recebimento de prestação: 5 a 10%

NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na tabela acima.


FUNDOS IMOBILIÁRIOS

  • Intermediação de cotas sobre o valor da transação: 10%

LOCAÇÃO

De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente até um valor do 1º aluguel pago de uma só vez, para cada 12 meses de contrato.

NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro de contrato não estão inclusas na comissão pela locação.


ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

  • Sobre o aluguel recebido (quando contrato de 12 meses): 7 a 10%

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

  • Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: 5 a 10%

PARECERES

  1. Parecer por escrito quanto a comercialização de imóveis, sobre o valor apresentado, até: 1%
  2. Parecer verbal quanto à operações imobiliárias: Por hora técnica, a partir de 10% do valor da anuidade vigente do CRECI 22ª Região/AL.