Creci têm apoio da OAB contra inconstitucionalidade da Lei nº 8.574/2022,

O presidente do Creci-AL, Sergio Cabral, e os conselheiros Sávio Martins, Hiran Malta e Gileno Malta, em reunião com presidente da OAB-AL, Vagner Paes, analisam a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.574/2022, que nas escrituras públicas de compra e venda, de promessa de compra e venda e de permuta imobiliária, o nome do corretor e os números de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e no Sindicato dos Corretores de Imóveis.

A Lei não poderia ter sido editada pelo Estado de Alagoas porque esse tema é de competência da União. Além disso, para os juristas, trata-se de uma norma jurídica contraria os preceitos constitucionais que franqueiam a qualquer profissional a liberdade sindical, associativa e econômica.

(FOTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OAB/AL)

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