LGPD

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A Lei nº13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.
Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurançae a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

TITULAR

Pessoa quem se referem os dadospessoais que são objetode tratamento

CONTROLADOR

Pessoa natural oujurídica a quemcompete asdecisões sobre osdados pessoais.

ENCARREGADO(DPO)

Canal de comunicação entreo Controlador, osTitulares dos dadose a ANPD.

OPERADOR

Pessoa natural ou jurídica que realiza otratamento de dadospessoais em nome doControlador.

DADO PESSOAL

Toda informaçãorelacionada a pessoanatural identificada ouidentificável.

DADO PESSOAL SENSÍVEL

São dados cujo tratamento pode ensejar a discrimição do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

TRATAMENTO

Todo operação realizada com dados pessoais

ENCARREGADO (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer),

Suas principais atribuições são:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados;
  • Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências.

Pedro Rodrigues, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI-AL

E-mail: encarregado.lgpd@creci-al.gov.br

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS

A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Todavia, é importante destacar que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do Titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

São direitos do Titular:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD
  • Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial
  • Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados
  • Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados
  • Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados
  • Solicitação ao Encarregado (DPO)

Para fazer uma Solicitação ao Encarregado (DPO), relacionada aos direitos supracitados, clique no botão abaixo

NORMATIVOS APROVADOS

Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI-AL tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos.

Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:

Ementa: Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais

Ementa: Aprova a Política de Cookies do site institucional 

Ementa: Aprova os Termos de Uso do site institucional

  • Portaria CRECI-AL nº 031/2023

Ementa: Instituir comitê de privacidade e proteção de dados – ( Clique aqui )

  • Portaria CRECI-AL nº 032/2023

Ementa: Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) 

Personalizar preferências de consentimento

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