LGPD
A Lei nº13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.
Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurançae a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:
TITULAR
Pessoa quem se referem os dadospessoais que são objetode tratamento
CONTROLADOR
Pessoa natural oujurídica a quemcompete asdecisões sobre osdados pessoais.
ENCARREGADO(DPO)
Canal de comunicação entreo Controlador, osTitulares dos dadose a ANPD.
OPERADOR
Pessoa natural ou jurídica que realiza otratamento de dadospessoais em nome doControlador.
DADO PESSOAL
Toda informaçãorelacionada a pessoanatural identificada ouidentificável.
DADO PESSOAL SENSÍVEL
São dados cujo tratamento pode ensejar a discrimição do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.
TRATAMENTO
Todo operação realizada com dados pessoais
ENCARREGADO (DPO)
A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer),
Suas principais atribuições são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados;
- Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências.
Pedro Rodrigues, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI-AL
E-mail: encarregado.lgpd@creci-al.gov.br
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Todavia, é importante destacar que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do Titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
São direitos do Titular:
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD
- Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial
- Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados
- Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados
- Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados
- Solicitação ao Encarregado (DPO)
Para fazer uma Solicitação ao Encarregado (DPO), relacionada aos direitos supracitados, clique no botão abaixo
NORMATIVOS APROVADOS
Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI-AL tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos.
Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:
- Política de Privacidade ( Clique aqui )
Ementa: Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais
- Política de Cookies ( Clique aqui )
Ementa: Aprova a Política de Cookies do site institucional
- Termos de Uso do Site ( Clique aqui )
Ementa: Aprova os Termos de Uso do site institucional
- Portaria CRECI-AL nº 031/2023
Ementa: Instituir comitê de privacidade e proteção de dados – ( Clique aqui )
- Portaria CRECI-AL nº 032/2023
Ementa: Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) – ( Clique aqui )