Creci acompanha no MP ação contra lei prejudicial aos corretores

JOSÉ NUNES

Representantes do CreciAL estiveram reunidos, na manhã desta quinta-feira (10), com o procurador-geral do Estado, Márcio Roberto, para conhecer o teor e a trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), encaminhada pelo Ministério Estadual (MPE), contra a Lei nº 8.574/2022, que exige nome do corretor e números de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) no Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis), na lavratura das escrituras públicas.

O pedido da Adin foi oficializado pelo presidente do Creci-AL, Sergio Cabral, na semana passada. A ação é de autoria do procurador-geral Márcio Roberto e ressalta que a lei não poderia ter sido editada pelo governo do Estado, porque essa norma jurídica é de competência da União. Também participaram da reunião, Vilmar Pinto, diretor do Cofeci e o conselheiro do Creci-AL, Sávio Martins.

O procurador-geral também argumentou que a lei é contrária aos preceitos constitucionais que permeiam a qualquer profissional a liberdade sindical, associativa e econômica. ‘‘É de conhecimento público legislar sobre esse assunto é de competência da União, que não exige qualquer sindicalização para o exercício da profissão, até porque, se o fizesse, estaria a violar a liberdade de associação sindical“, frisou.

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