COFECI PUBLICA NORMA PARA TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO BRASIL E TRAZ SEGURANÇA JURÍDICA

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou uma resolução que regulamenta a tokenização imobiliária no Brasil. A medida era bastante esperada pelo setor, uma vez que já há empresas que atuam com compra e venda de imóveis registrados em blockchain, mas ainda sem regras sobre como poderiam operar.

Com a resolução, nascem figuras como a do Token Imobiliário Digital (TID) e das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs). As empresas que quiserem atuar neste mercado de tokens imobiliários terão que se credenciar junto ao Sistema Cofeci-Creci para se tornarem PITDs. Além disso, a norma coloca os corretores de imóveis como intermediários estratégicos.

As PITDs, com a nova regra, tornam-se responsáveis por manter a segurança, resiliência, escalabilidade e disponibilidade dos sistemas que suportam as transações digitais, além da integração segura com o Sistema de Governança e Registro (SGR). Essas empresas também ficam sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à realização de auditorias de segurança periódicas por entidades independentes especializadas.

Quem já operava, conforme a resolução, poderá requerer ao Cofeci um credenciamento provisório para operar em regime de sandbox regulatório.

Erik Oioli, sócio-diretor do VBSO Advogados, diz que é uma resolução bem detalhada e que tenta organizar esse mercado. “Sabemos haver desafios jurídicos, como o registro na matrícula do imóvel, mas já há um sem-número de tokens que representam direitos sobre imóveis”, afirma.

Oioli destaca também a criação da figura do agente de garantias, responsável por garantir que o registro em blockchain representa os direitos reais dos imóveis. “Ele também pode assumir a função de quem faz a custódia do imóvel em si, a propriedade fica registrada em nome dele e ele garante a conservação do imóvel e a circulação dos tokens representando esses direitos”, avalia.

Para Oioli, a medida é um passo importante para que a tokenização imobiliária avance, embora ainda dependa de mudança na legislação sobre registro público. “Hoje, o registro da propriedade se comprova por meio do registro na matrícula do imóvel pelo cartório de registro de imóveis, em seus livros. A legislação precisaria permitir que esse “livro” fosse a próprio blockchain”, explica.

Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, afirma que a iniciativa é positiva, porque não colide com as competências nem com eventuais necessidades de alteração da Lei de Registros Públicos.

Por fim, Amanda Faria, sócia de imobiliário do Simões Pires Advogados, diz que a regulamentação traz segurança jurídica para quem adquire imóveis tokenizados. “Ela estabelece regras para o exercício da intermediação imobiliária em plataformas digitais, incluindo aspectos legais, técnicos, operacionais e éticos”, aponta.

*(Por Ricardo Bomfim, Valor – São Paulo, 15/08/2025)

outras Notícias

Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar como você usa esse site, armazenar suas preferências e fornecer conteúdo e anúncios que sejam relevantes para você. Esses cookies somente serão armazenados em seu navegador mediante seu prévio consentimento.Você pode optar por ativar ou desativar alguns ou todos esses cookies, mas desativá-los pode afetar sua experiência de navegação.