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Eleições CRECI/AL - Triênio 2022 / 2024

ELEIÇÃO NO CRECI-AL SERÁ TOTALMENTE ON-LINE

Abaixo você confere informações úteis sobre o pleito que ocorrerá no dia 07 de julho de 2021, entre 00:00 (zero) horas até as 20:00 (vinte), horário de Brasília. Na ocasião será escolhido o Conselho Pleno que estará à frente da instituição no triênio 2022/2024. A votação digital representa praticidade ao corretor de imóveis e inviabiliza aglomerações em um período de pandemia.

Até 20 dias antes da votação, o COFECI (Conselho Federal) enviará, exclusivamente por e-mail, a todo o corretor de imóveis habilitado para exercer o voto por estar em dia com o Conselho até a anuidade de 2020senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação. Por isso é extremamente necessário estar com o cadastro atualizado perante o CRECI/AL para receber a senha.

Visando a maior segurança do eleitor e do sigilo do voto, a senha individual poderá ser substituída por outra pessoal do eleitor por meio do site www.votacreci.com.br A senha individual é pessoal e intransferível. A sua utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.

Realize seu voto em qualquer dispositivo!

O voto será totalmente pela internet, para isso o COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis, já enviou para os corretores aptos a votarem a SENHA de acesso ao Sistema Eleitoral. você poderá efetuar seu voto utilizando seu smartphone, tablet ou seu computador pessoal em qualquer local, por exemplo, sua casa, escritório, na rua, na academia ou tomando um café no seu momento de lazer!

Quem deve votar (Regulamento)

Condições para o exercício do voto

De acordo com a Resolução, os profissionais aptos a votar serão aqueles que tenham inscrição principal no CRECI/AL formalizada até a data da remessa do banco de dados do CRECI/AL ao Cofeci, ou seja, 30 dias antes do pleitoAlém disso, o corretor de imóveis deve estar em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o Conselho, até a anuidade de 2020, inclusive. Importante destacar que débito oriundo de multa eleitoral não impede exercício do voto.

*Caso não se encontre nas condições acima, favor procurar o CRECI até o dia 01/07/21, torne-se apto a votar.

 Contatos para negociação: 98152-4651 | 98143-2900

Não deixe de votar

Conforme Art. 15 – nos Termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. Parágrafo único – justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Quem não deve votar

  • I.  Corretores(as) de imóveis com inscrição Secundária no CRECI/AL;
  • II. Estagiários, empresas e firmas individuais;
O Voto é facultativo:
  • Conforme Art. 16 – É Facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (Setenta ) anos de idade até a data da votação, inclusive; 

Relação dos Candidatos

Informações sobre o número de chapas, integrantes e homologações das chapas

Para mais informações sobre as eleições, chapas protocoladas e demais andamentos , acesse a página do COFECI específica para homologação da Chapa concorrentes aos pleitos eleitoral: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2021/#creci

Recuperação de Senha

Caso NÃO TENHA RECEBIDO a senha: Favor verificar em seu e-mail no lixo eletrônico bem como caixa de spam; se mesmo assim você não tiver recebido a senha: deverá seguir os passos abaixo:

Acesse o site www.votacreci.com.br e proceda da seguinte forma:

  1. Escolha a região;
  2. Clique na opção RECUPERAR SENHA;
  3. Informe o número do seu CRECI;
  4. Informe o número do seu CPF;
  5. Informe o número sua DATA NASCIMENTO;
  6. Clicar em PROSSEGUIR;
OBS.: Após feito os passos acima verificar novamente em seu e-mail Caixa de Entrada, Lixo eletrônico e Spam.
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