Justificativa Eleitoral

(Digitalize e envie para administrativo@creci-al.gov.br ou entregue pessoalmente na Sede do CRECI/AL ou em na Delegacia do CRECI em Arapiraca) 

Art. 15 – Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição,corrigida até o dia do efetivo pagamento.

Parágrafo único – A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos (até 05/10/2021), só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo,doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo,acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Art. 16 – É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade atéa data da votação, inclusive.

NÃO SENDO ACEITAS JUSTIFICATIVAS BASEADAS NA INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES , MULTAS ESTABELECIDAS EM PROCESSOS DISCIPLINARES.

DATA LIMITE PARA JUSTIFICATIVA 05/10/2021

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